CONHEÇA O CIRCUITO DE DECISÃO DAS OPERAÇÕES E PRAZOS
- A empresa deve contactar a instituição de crédito e apresentar o pedido de financiamento/ candidatura à Linha de Crédito;
- Os pedidos de financiamento são analisados e decididos pelo Banco, autonomamente, tendo em consideração a sua política de risco de crédito. A decisão do Banco - aprovação ou recusa - deve ser comunicada no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido. Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão à empresa. A empresa poderá apresentar, através da mesma Instituição de Crédito ou de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação, sendo que o conjunto das diversas operações, não poderá exceder o previsto na clausula relativa ao "Cúmulo de Operações" que consta do Documento de Divulgação (Documento disponível para download no final desta página);
- Após a aprovação da operação de financiamento pelo Banco, este enviará à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) - Agrogarante, Garval, Lisgarante ou Norgarante - a operação e os elementos necessários para a análise de risco para efeitos de obtenção da garantia mútua. A decisão da SGM - aprovação ou recusa - deve ser comunicada ao Banco no prazo de 2 dias úteis, salvo situações em que esse prazo se revela insuficiente face aos contornos da operação, podendo o prazo ser até 5 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ainda ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação;
- Depois de aprovada pela SGM, a operação de financiamento deverá ser contratada com a empresa até 60 dias, corridos, após a data de envio da comunicação de aprovação da SGM, ao Banco.
REGIME LEGAL DE AUXÍLIOS
As linhas de apoio previstas no presente protocolo são implementadas ao abrigo da decisão de autorização da Comissão Europeia, comunicada em 4 de abril de 2020, no âmbito do processo de notificação "State Aid SA.56873(2020/N) – Portugal COVID-19: Direct grant scheme and loan guarantee scheme e ao Communication from the Commission - Temporary framework for State aid measures to support the economy in the current COVID-19 outbreak, 19 March 2020, OJ C 91I, 20.3.2020 as amended in 3 April 2020”.