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INVESTE RAM 2020

Apoiar as empresas dos setores secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na RAM.
INVESTE RAM 2020

Objetivo

  • Apoiar as empresas dos setores secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na RAM.
  • Esta Linha disponibiliza um montante global de 31 milhões de euros e um prazo de vigência de até 12 meses, prorrogável por igual período.

A quem se destina

Pequenas e Médias Empresas (PME) dos setores secundário e terciário da Região Autónoma da Madeira.

Para que serve

  • Investimentos tangíveis e/ou intangíveis, bem como fundo de maneio, ficando este limitado a um máximo de 10% do total do investimento;
  • Aquisição de imóveis, desde que afetos à atividade empresarial;
  • Aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da atividade empresarial, estando essa parcela de financiamento limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível para a operação.
Montante Máximo de Financiamento por Empresa
Garantia Mútua
Prazo das Operações
Período de Carência
Amortização de Capital
Bonificação da Comissão de Garantia
Bonificação da Taxa Juro
Linha de Crédito INVESTE RAM 2020
Montante Máximo de Financiamento por Empresa€ 4.25 M com máximo de garantia de€ 3.4 M

No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 (regime de minimis), o valor da garantia não pode exceder 1 500 000 euros (ou de 750 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou de 750 000 euros (ou de 375 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.
Garantia MútuaAté 80% do capital em dívida em cada momento
Prazo das OperaçõesFinanciamentos até 250 000 euros: Até 6 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação;

Financiamentos superiores a 250 000 euros: até 10 anos, inclusive, quando a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do regime de minimis, ou até 12 anos quando a contragarantia seja enquadrével ao abrigo do RGIC, iniciando-se, em ambos os casos, a contagem do prazo na data de contratação da operação.
Período de CarênciaFinanciamentos até 250 000 euros: Até 12 meses iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital);

Financiamentos superiores a 250 000 euros: até 18 meses, ou até 24 meses, quando haja fundamentação derivada do perído de investimento, iniciando-se, em ambos os casos, a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital).
Amortização de CapitalPrestações trimestrais constantes, iguais e postecipadas
Bonificação da Comissão de GarantiaIntegralmente bonificada pela IDE, IP-RAM
Bonificação da Taxa JuroBonificação da taxa de juro em 60% do spread contratado (sendo que o spread máximo a aplicar pelo banco será de 3,40%), com possibilidade desta bonificação ser majorada em:

1) 20% quando a empresa criar ou mantiver o volume de emprego;
2) 20% quando o projeto preencher os critérios de inovação definidos pela Entidade Gestora da Linha.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.