Montante Financiamento por EmpresaDe 250.000 euros até um máximo de 4.000.000 euros, desde que enquadrável no RGIC, devendo ser cumpridos os seguintes requisitos:
a) O valor global dos financiamentos contratados no âmbito desta Linha, não pode exceder os 4 000 000 euros, por empresa;
b) No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 (regime de minimis), o valor da garantia pública não pode exceder €1.500.000 (ou de €750.000 para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou de €750.000 (ou de €375.000 para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.
Prazo das OperaçõesAté 10 anos.
Período de CarênciaAté 36 meses.
Amortização de CapitalPrestações constantes e iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, e postecipadas. É permitido estabelecer uma amortização “bullet” no final do financiamento, por um montante equivalente a até 30% do montante financiado.
Garantia MútuaAté 75% do capital em dívida.
Operações ElegíveisAquisição de participações em empresas ou incremento de participações sociais em empresas existentes ou a constituir (neste caso, no âmbito de processos de sucessão) até ao montante máximo de 90% do valor total do investimento.
Comissão de garantiaAté 0,75% (suportada pela empresa).
Taxa de juroModalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread máximo de 3,750% (suportada pela empresa).