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COVID-19: Linhas de apoio à economia

2020-04-07
COVID-19: Linhas de apoio à economia

Com o intuito de preservar a capacidade produtiva das empresas e os postos de trabalho de forma rápida e eficaz, o Governo lançou um conjunto de medidas de apoio à tesouraria, apresentando-se em seguida as linhas de crédito com garantia mútua lançadas, até ao momento, neste âmbito.

A Linha de Crédito Capitalizar 2018 COVID-19 foi lançada a 12 de março, como primeira resposta de apoio à liquidez das empresas. Face à elevada procura, a linha foi alargada de 200 para 400 milhões de euros no dia 27 de março. À data, e considerando o montante de operações apresentadas, face à sua dotação global, a Entidade Gestora da Linha informou que esta Linha de Crédito já se encontra encerrada, para efeitos de apresentação de candidaturas. Relativamente às operações entradas e que se encontram em análise junto da PME Investimentos, as mesmas serão analisadas numa lógica de "first come first serve” sendo enquadradas as operações até ao montante total da dotação global de 400 M€.

Na sequência da aprovação da Comissão Europeia no dia 22 de março, o Governo lançou a
Linha de Apoio à Economia COVID-19, com 4 novas linhas específicas, com uma dotação global de três mil milhões de euros, destinadas a permitir o financiamento, em melhores condições, das empresas com atividade nos setores mais afetados pela pandemia:

  • COVID-19: Apoio empresas da Restauração e similares (€600 milhões)
  • COVID-19: Apoio Empresas do Turismo (€900 milhões)
  • COVID-19: Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares (€200 milhões)
  • COVID-19: Apoio empresas da Indústria (€1300 milhões)

Todas elas beneficiam da Garantia Mútua, que no caso das micro e pequenas empresas pode chegar aos 90%, e proporcionam um período máximo de carência até 12 meses, com amortização até quatro anos.

O financiamento a que uma microempresa pode aceder por esta via é de 50 mil euros, no máximo. Este montante máximo pode ir até 500 mil euros no caso das pequenas empresas, e 1,5 milhões de euros tratando-se de uma Small Mid Cap ou Mid Cap.

Às operações aplica-se uma comissão de garantia, com cobrança única no final do empréstimo. A comissão de garantia é calculada sobre o valor da garantia em dívida, em cada momento do tempo, sendo que, para empréstimos até um ano, o valor da comissão de garantia é de 0,25% para Micro, Pequenas e Médias Empresas e 0,30% para Small Mid Cap ou Mid Cap.

Para empréstimos superiores a 1 ano, a percentagem da comissão de garantia mútuaque é aplicada sobre o valor da garantia em dívida, será aumentada gradualmente ao longo da vigência da garantia, e à medida que o valor em dívida vai diminuindo.

A título de exemplo, numa  operação de crédito de uma Micro, Pequena ou Média Empresa, com maturidade de 4 anos e 12 meses de carência de capital:

  • Durante o primeiro ano da vigência da garantia a comissão será de 0,25% sobre o valor da garantia em dívida que se manterá inalterado durante os 12 primeiros meses;
  • Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia, quando o valor em dívida começa a diminuir resultado da amortização de capital, a comissão será de  0,50% sobre o valor em dívida da garantia;
  • Por fim, durante o quarto e último ano da vigência da garantia, e estando já uma parte da dívida amortizada, e com o respectivo valor de garantia em dívida também inferior face aos anos anteriores, aplica-se uma comissão de garantia de 1,00%.
Apenas no final dos 4 anos da operação, será processada a cobrança única do valor total da comissão de garantia mútua.

Só poderão ser consideradas as candidaturas das empresas que no último balanço aprovado apresentem situação líquida positiva ou, então, situação líquida negativa regularizada refletida em balanço intercalar aprovado até à data da operação. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura. 

Não podem ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua. Devem apresentar a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social (não relevando as dívidas constituídas em março de 2020), não podem ter sido consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019 terão que manter, até 31 de dezembro de 2020, o mesmo número de postos de trabalho que tinham a 1 de fevereiro de 2020Saiba mais informações sobre as condições de acesso a esta Linha de Apoio no Documento de Divulgação.

Para poder beneficiar deste apoio a empresa deve manifestar o seu interesse junto das entidades bancárias  aderentes, solicitar a documentação e informação necessária e apresentar o pedido de financiamento. Poderá adicionalmente, consultar uma das Sociedades de Garantia Mútua, que irá prestar toda a informação relevante sobre estas Linhas de Crédito e processo de candidatura.

O Governo notificou a Comissão Europeia no sentido de avançar com novos apoios à tesouraria das empresas, nomeadamente nos setores do comércio e dos serviços, prosseguindo a intenção de garantir apoio aos operadores económicos afetados pela presente situação excecional.

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